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A banalização dos contratos de prestação de serviços por parte do contratante

16/4/2018

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Por Vinicius Garcia Pellini, acadêmico de Direito da Universidade Estácio de Sá – Resende/RJ.

A razão deste artigo é o alarmante fato de que a grande maioria das pessoas, no Brasil, não lê os contratos que assinam. O fato da leitura em geral não ser um hábito da sociedade pode explicar em parte esse fenômeno. De acordo com a pesquisa “Retratos da leitura”, realizada pelo IBOPE, 44% da população brasileira não lê e 30% nunca comprou um livro. Talvez seja por isso, que a maioria dos brasileiros quando deparam-se com inúmeras páginas optem por ir direto à assinatura.

O contrato por conceito é “um negócio jurídico por excelência, pois decorre de um acordo de vontades a respeito de algum objeto”. A banalização dá-se assim que uma das partes não lê os termos e cláusulas nele estabelecidas, e assinam sujeitando-se ao previsto no contrato.

Atualmente, temos presente na vida das pessoas os contratos digitais. Estes são os famosos “termos e condições” que aparecem antes de você poder acessar um aplicativo ou uma rede social, por exemplo. Mas não se restringem apenas a serviços digitais, até universidade utiliza o contrato virtual para renovação de seus serviços. É muito comum a pratica de apenas aceitar, não tomando ciência dos seus Direitos e deveres na relação contratual. Não se leva a sério a importância de um contrato em uma sociedade em que a quebra contratual é comum. Os contratos são tratados como inofensivos mas não são e não podem ser tratados assim. Eles são um dos maiores institutos do Direito Civil, se não o maior.

Por vivência profissional, tive contato com contratos de financiamento em que os contratantes não leram ou questionaram nenhuma cláusula, apenas assinaram pois queriam contratar o financiamento, porém sem verificar os ônus que isso lhe traria. Em alguns casos, perderam o financiamento, pois não leram os deveres que constavam claros e explícitos no contrato de apenas 6 páginas. Isso lhes trouxe um ônus financeiro por acharem o contrato mera burocracia.

Nenhum contrato deve ser feito com intuito de ser quebrado ou prejudicar uma das partes. Porém, caso haja a quebra, os direitos das partes devem ser assegurados e para isso as mesmas devem estar cientes destes. Temos inúmeros casos em que os consumidores se sentiram prejudicados por algo que estava previsto no contrato e usaram a justificativa de que “ninguém lê contrato”. A tônica de que o consumidor tem sempre razão parece que sobrepõe o acordado, um pensamento comum que banaliza um diploma legal.

No âmbito jurídico temos princípios contratuais muito interessantes que mostram a importância dos contratos no contexto social. Um dos princípios que mais alertam sobre os perigos de não saber o que está se firmando é o princípio da obrigatoriedade dos contratos ou “pacta sunt servanda”, que diz que o pacto deve ser cumprido. O contrato cria um vínculo jurídico entre as partes, tornando lei o acordado para estes. Caso algo não venha de encontro com o descrito no contrato existe o judiciário para resguardar os Direitos que o lesado possui. Um contrato não pode ser extremamente oneroso a uma das partes e mesmo que esse o assine pode depois pleitear uma alteração na via judicial.
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Concluindo, devemos nos atentar que as relações contratuais vão muito além de uma simples assinatura e que a autonomia da vontade tem força legal. A atenção ao que está se fazendo é primordial para que não seja alvo de ônus assegurado por contrato que você compactuou.

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